Lula sanciona Lei Nacional das Polícias Civis e veta indenizações e aposentadoria integral em nova legislação

Após 16 anos em tramitação no Congresso Nacional, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que unifica as regras sobre os direitos, deveres e garantias da classe nos estados e no Distrito Federal. O PL 4.503/2023 foi aprovado em Plenário em outubro deste ano, com a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A lei assegura diversos direitos aos policiais civis, como o porte de arma de fogo em todo o território nacional, prisão especial, livre trânsito em recintos devido à função, prioridade em serviços de transporte e estabilidade após três anos de efetivo exercício no cargo.

Entretanto, o presidente Lula vetou diversos itens, como o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade, por vestimenta, por trabalho noturno, além de ajuda de custo em remoção, auxílio-saúde de caráter indenizatório e licenças-gestante, maternidade e paternidade. Também foi vetada a carga horária máxima semanal de 40 horas, com direito a recebimento de horas extras, pois o Executivo considerou essas propostas inconstitucionais por afrontarem a Constituição.

Outra medida vetada foi a que estabelecia que os policiais civis teriam direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. O presidente justificou que, ao estabelecer o valor inicial dos proventos correspondente à última remuneração e a revisão pela remuneração dos ativos, descumpre-se o artigo 40 da Constituição.

Além disso, foi vetado o item que dispunha sobre o direito de o policial civil receber o abono de permanência ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntária e permanecer na atividade. A publicidade dos atos de polícia judiciária e investigativa nos diversos meios de comunicação disponíveis também foi vetada, pois o presidente enxergou regra de publicização ampla e irrestrita de atos policiais, sem ressalva aos direitos fundamentais das pessoas investigadas ou envolvidas em investigações.

Apesar disso, a Lei 14.735 estabelece que permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei. A norma entrou em vigor com a sua publicação. Este foi um passo importante na busca por garantir os direitos e condições de trabalho dos policiais civis em todo o país. A Lei Orgânica Nacional das Policias Civis representa um marco na legislação que rege a atuação desses profissionais, proporcionando clareza e unificação das regras em nível nacional.

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