A partir do decreto que será publicado posteriormente, os valores de indenização e os trâmites para o recebimento da pensão serão regulamentados. Vale ressaltar que o isolamento de pessoas com hanseníase foi uma prática intensa até a década de 1950, e reduzida, mas ainda presente até os anos 1960. A política que determinava o isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença só foi oficialmente revogada em 1976.
Este é um passo significativo para reparar os danos sociais causados pela segregação, como afirmou o presidente Lula durante a cerimônia de assinatura da lei no Palácio do Planalto. “Nenhum dinheiro no mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e suas famílias”, citou o presidente durante a cerimônia.
Além disso, Lula defendeu a implementação de uma campanha de orientação para que a população possa identificar os primeiros sinais da doença e para acabar com o preconceito em relação a hanseníase. Em 2007, durante seu segundo mandato, o presidente Lula já havia instituído a Lei Nº 11.520, que concedia pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
Conforme estimativa do Movimento de Reintegração dos Acometidos pela Hanseníase (Morhan), cerca de 15 mil pessoas podem ser diretamente beneficiadas pela nova lei, aprovada após muito esforço e luta de movimentos sociais. É um avanço significativo e importante para reparar essa dívida histórica que o Brasil tem com essas famílias.