Governo estabelece critérios para empresas cumprirem Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, publicados no Diário Oficial da União.

O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementarem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.

Segundo as novas diretrizes, que entram em vigor em dezembro, os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil. Esse campo tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Além disso, serão utilizadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A coleta de dados será realizada pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Já em fevereiro e agosto, os empregadores deverão fornecer informações complementares nos sistemas. Adicionalmente, os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e ao público em geral.

Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Esse documento deverá reunir medidas para a resolução do problema, com prazos e formas de medir resultados.

Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização. Contudo, a lei já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função. Essas punições incluem a aplicação de multa equivalente a dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, sendo elevada ao dobro em caso de reincidência. Além disso, as empresas ilegais também ficam sujeitas ao pagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Por fim, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como o principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. Este será mais um meio de garantir a fiscalização e cumprimento da nova legislação.

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