A proposta tem como objetivo divulgar todos os eventos que acontecem no território nacional, tanto anualmente quanto de forma esporádica, com o intuito de promover o turismo e o desenvolvimento local. O calendário será formado a partir de informações fornecidas pelos municípios e incluirá todos os eventos dos calendários das cidades. As prefeituras poderão solicitar a inclusão de festividades ou adicionar as datas por meio de um cadastro na internet. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a medida.
Segundo o senador Farias, o calendário proposto já existe no site do Ministério de Turismo sob o nome “Calendário Nacional de Eventos”. No entanto, ele ressaltou que esse instrumento é limitado, dependendo de uma política de governo e estando suscetível a mudanças ministeriais. Portanto, o senador considera a iniciativa prevista no PL 2.244/2022 uma oportunidade para as mais de 5,5 mil cidades brasileiras divulgarem eventos que muitas pessoas desconhecem.
Farias destacou que essas festas e eventos são parte dos variados calendários municipais e têm o potencial de atrair mais turistas, inclusive promovendo regiões menos conhecidas do vasto território brasileiro. Ele enfatizou a importância de valorizar e promover a diversidade cultural presente em todo o país por meio desses eventos.
Com a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, o PL 2.244/2022 agora segue para apreciação no Plenário. Caso seja aprovado, o Calendário Turístico Oficial do Brasil entrará em vigor, proporcionando maior visibilidade para os eventos locais e contribuindo para fomentar o turismo em todo o país. A medida tem o potencial de beneficiar não apenas os grandes centros urbanos, mas também as regiões menos conhecidas, fortalecendo a economia local e promovendo a diversidade cultural brasileira.