Nova lei dispensa multas e reduz juros para quitação de débitos com Receita Federal

Nova Lei de Facilitação de Quitação de Débitos Tributários com a Receita Federal entra em vigor

Uma nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), facilitando a quitação de débitos tributários com a Receita Federal. A Lei 14.740 foi originada a partir do Projeto de Lei (PL) 4.287/2023, de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA) e recebeu um relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos.

A proposta da nova lei prevê a dispensa de multas e a redução de 100% dos juros de mora para quitação dos débitos. Para aderir ao novo programa de regularização, os contribuintes precisam pagar à vista 50% do valor devido e parcelar o restante em até 48 vezes.

Segundo o relatório favorável do senador Angelo Coronel, o PL 4.287/2023 é meritório, pois visa incentivar a conformidade tributária. Ele ressalta que a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária.

No entanto, a nova lei não prevê a redução de juros para pagamento parcelado em mais de 49 vezes. Além disso, sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado.

A lei também estabeleceu a possibilidade de “autorregularização incentivada”, que se refere à quitação voluntária de débitos em até 90 dias após a regulamentação da nova lei. Além disso, as empresas devedoras podem usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal, além de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida.

No entanto, a nova legislação não abrange os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. Os tributos que podem ser regularizados incluem Imposto de Renda da pessoa física, Imposto de Renda da pessoa jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Contribuições previdenciárias das pessoas físicas, Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, além da Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e condições estipulados pela nova lei para regularização de seus débitos. Com a facilitação e redução de juros, espera-se que muitos contribuintes busquem quitar suas dívidas com a Receita Federal nos próximos meses.

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