Presidente do STF reitera que decisão da Corte não cerceia a liberdade de expressão em casos de declarações falsas.

Em uma recente declaração dada nesta quinta-feira (30), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou que a decisão da Corte em permitir a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados não se constitui em um cerceamento da liberdade de expressão.

No dia 29 de dezembro, a Corte aprovou uma tese jurídica que reafirma que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente nos casos de má-fé.

Durante a abertura da sessão, Barroso esclareceu que o posicionamento da Corte reitera a oposição à censura da imprensa e o apoio à liberdade de expressão. Ele afirmou: “Reiteramos nossa crença na imprensa, na importância da liberdade de expressão, a vedação da censura e não responsabilização de veículo por declaração de terceiro, salvo comportamento doloso com a intenção da causar mal a alguém ou negligência.”

De acordo com o presidente do STF, em situações normais, a imprensa não é responsável por declarações feitas por terceiros. No entanto, jornais, revistas e sites podem ser responsabilizados em situações de má-fé e negligência grave.

Barroso citou um exemplo específico para justificar a decisão, envolvendo um caso em que alguém foi acusado falsamente de terrorismo e homicídio. Ele ressaltou os danos causados pela propagação de uma informação falsa e negligente, afirmando que “o mal que isso faz para sua mulher, para seus filhos, para sua família” é considerável.

O caso que embasou a decisão do STF envolveu o jornal Diário de Pernambuco e o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, que processou o veículo por danos morais devido a uma reportagem publicada em 1995. A matéria jornalística acusava o político pernambucano Wandenkolk Wanderley de ser responsável por um atentado a bomba no aeroporto de Recife durante a ditadura militar.

A decisão do STF manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência, sem ao menos ouvir Zarattini. Esta medida reforça a importância da responsabilidade da imprensa na divulgação de informações, garantindo que os veículos jornalísticos exerçam um papel ético e responsável perante a sociedade.

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