Repórter Recife – PE – Brasil

Projeto que proíbe cobrança adicional para pessoas obesas em transportes avança no Congresso.

Avançou mais uma etapa o projeto que visa proibir a cobrança adicional para pessoas obesas em transportes e eventos culturais. A proposta, que foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), segue agora para análise pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Esse projeto, conhecido como PL 3.461/2020, tipifica como discriminação ilícita a violação ao direito da pessoa obesa à igualdade.

O projeto, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo o texto, a pessoa obesa tem direito ao transporte e à cultura mediante pagamento de tarifa ou preço em condições de igualdade com as demais pessoas, mesmo que necessite de um segundo assento para sua acomodação, que não será cobrado.

Caso seja aprovado em definitivo pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, ficará proibida a cobrança de valores adicionais a pessoas obesas por passagens em qualquer modalidade de transporte e por ingressos, convites, bilhetes ou títulos afins para participação em eventos culturais. Além disso, a pessoa obesa deve informar sobre a necessidade de assento adicional ao efetuar a compra ou quando lhe for dada a oportunidade de solicitá-lo.

O relator sugeriu, por meio de emenda ao texto, que a futura lei também preveja período de tempo para a comunicação da necessidade de um assento extra ao prestador de serviço. O projeto determina que a empresa de transporte de passageiros ou o organizador do evento cultural fique obrigado a informar claramente as dimensões e demais características pertinentes dos assentos, bem como manter canal de comunicação eficaz para que a pessoa obesa possa informar sobre a necessidade adicional.

Segundo o projeto, a violação ao direito da pessoa obesa à igualdade será tipificada como discriminação ilícita, punível com multa equivalente a até dez vezes o valor da passagem, ingresso, convite ou bilhete, sujeitando o infrator à pena de detenção de três meses a um ano, sem prejuízo de reparações cabíveis na esfera cível por dano moral, dano material e lucros cessantes.

O senador Romário destaca que a cobrança de tarifas extras para pessoas obesas é uma forma de discriminação mascarada sob um falso pretexto de justiça. Ele ressalta que a cobrança de assento adicional por empresas de transporte ou em eventos culturais, com o argumento de que duas cadeiras devem custar duas vezes o preço, é injusta e tem sido alvo de críticas. Esse projeto tem como objetivo garantir o direito à igualdade de todas as pessoas, independentemente de sua condição física.

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