STF decide que ações de indenização por atraso de voos internacionais podem ser ajuizadas em até cinco anos.

O STF decidiu na última quinta-feira (30) que as ações que reivindicam indenização por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos. A decisão foi unânime entre os ministros, que entenderam que o prazo para os passageiros entrarem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, a Corte também definiu que o prazo de prescrição para a indenização por danos materiais é de dois anos, de acordo com as Convenções de Montreal e de Varsóvia. A decisão foi tomada durante o julgamento do recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou uma indenização de R$ 6 mil.

Essa decisão do STF tem um impacto significativo para os passageiros que enfrentam problemas em voos internacionais, já que amplia o prazo para buscar reparação por danos morais e materiais. A decisão segue as diretrizes do CDC e das convenções internacionais, garantindo aos passageiros um tempo mais adequado para buscar seus direitos.

A questão dos atrasos e extravios de bagagens em voos internacionais é uma preocupação constante para os passageiros, e a decisão do STF representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores nesse contexto. Com a definição de prazos mais amplos para ajuizar ações de indenização, os passageiros terão mais tempo para buscar reparação por eventuais transtornos vivenciados durante viagens internacionais.

A decisão do Supremo Tribunal Federal coloca o Brasil em conformidade com as normas internacionais e fortalece a proteção dos direitos dos passageiros de voos internacionais. A garantia de um prazo mais estendido para buscar reparação por danos morais e materiais representa uma conquista importante para os consumidores, que poderão contar com um amparo legal mais abrangente em casos de problemas em voos internacionais.

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