STF decide que candidatos aprovados em concursos públicos com doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse no cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão nesta quinta-feira (30) que impactará diretamente a vida de candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves. De acordo com a determinação da Corte, esses candidatos não podem ser impedidos de tomar posse, a menos que apresentem restrições de saúde que os impeçam de realizar o trabalho para o qual foram aprovados.

A decisão do STF foi tomada a partir do recurso de uma candidata que havia sido aprovada em um concurso para o cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pelos exames admissionais. A justificativa para a barreira imposta à candidata foi o fato de ela ser portadora de câncer de mama. No laudo médico, a expectativa de vida “baixa” da candidata foi apontada como o motivo para a sua exclusão do cargo.

Diante desse cenário, os ministros do STF determinaram que a candidata seja empossada no cargo, ressaltando que a aprovação em concursos públicos só pode ser impedida caso o candidato apresente doenças graves que o incapacitem para o trabalho. Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a exclusão de candidatos sem restrições para o trabalho vai de encontro ao princípio constitucional da impessoalidade. O ministro ainda compartilhou sua própria experiência ao dizer que foi investido em seu cargo com menos de cinco anos após enfrentar um problema de saúde, enfatizando que a vida continua.

Outro ministro do STF, Alexandre de Moraes, também destacou a arbitrariedade da exclusão de candidatos que querem e são capazes de trabalhar, mesmo após terem passado em um concurso público. Ele ressaltou que a administração pública não deve determinar a viabilidade de vida ou o prazo de vida de um candidato aprovado, classificando essa prática como “macabra”.

Além da decisão a favor da candidata, a Corte definiu uma tese jurídica que deverá orientar os tribunais em todo o país em processos que abordam o mesmo tema. De acordo com a tese fixada pelo STF, é considerada inconstitucional a proibição da posse em cargo público de candidatos aprovados que, mesmo acometidos por doenças graves, não apresentem sintomas incapacitantes relevantes que impeçam o exercício da função pretendida.

Dessa forma, a decisão do STF reforça a proteção dos direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos que enfrentam condições de saúde desafiadoras, garantindo que eles tenham a oportunidade de assumir os cargos para os quais foram aprovados, desde que sejam capazes de desempenhar suas funções.

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