STF decide que passageiros podem pedir indenização por atrasos em voos internacionais em até cinco anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi palco de uma decisão importante nesta quinta-feira (30). Por unanimidade, os ministros decidiram que ações que buscam indenização por danos morais devido a atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos. Essa decisão é vista como um marco para passageiros que enfrentam problemas com companhias aéreas em voos internacionais.

A determinação do prazo para ingressar com ações de danos morais foi estabelecida em cinco anos, seguindo o regimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, de acordo com as Convenções de Montreal e de Varsóvia. Essa decisão é relevante, pois estabelece parâmetros claros para passageiros que desejam buscar reparação por danos em casos de atrasos ou extravios em voos internacionais.

A decisão do STF foi resultado do julgamento de um recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá devido a um atraso de 12 horas em um voo, e acabou ganhando uma indenização de R$ 6 mil. Esse caso específico ilustra a importância dessa decisão para os consumidores, que agora têm um prazo claro para buscar reparação por danos morais em casos semelhantes. Além disso, a decisão também estabelece um parâmetro para as companhias aéreas, que terão que lidar com ações de passageiros por um período mais longo.

Essa decisão do STF deve agregar mais segurança jurídica tanto para passageiros quanto para empresas do setor aéreo. A definição de prazos para ajuizar ações de danos morais e materiais em casos de atrasos e extravios em voos internacionais é um avanço significativo para o direito do consumidor. A partir de agora, os passageiros terão um período maior para buscar reparação por danos nessas situações, enquanto as companhias aéreas terão que estar atentas a essa questão, reforçando a importância de um bom atendimento ao cliente.

Essa decisão do STF amplia os direitos dos passageiros que enfrentam problemas em voos internacionais e sinaliza uma maior proteção aos consumidores brasileiros em situações desse tipo. Portanto, a determinação do prazo de cinco anos para ajuizar ações de danos morais em voos internacionais é um marco importante para o direito do consumidor no país.

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