STF valida provas criminais obtidas por meio de correspondências dos Correios e cartas interceptadas em presídios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou na última quinta-feira (30) pela validação de provas criminais obtidas através da abertura de encomendas enviadas pelos Correios. A decisão foi tomada em conjunto com a validação de provas obtidas por meio da abertura de cartas interceptadas nos presídios. A Corte afirmou que não é necessária uma autorização judicial prévia para a validação das provas em uma investigação criminal, desde que haja indícios da prática de atividades ilícitas.

A situação veio à tona através do recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) visando esclarecer a tese jurídica aprovada pelos ministros do STF em 2020. Essa tese considerava ilegal a obtenção de provas sem autorização judicial prévia, a partir da abertura de cartas, telegramas ou pacotes. A mudança de entendimento da Corte aconteceu a partir das ponderações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Moraes, a violação de correspondências sem decisão judicial não deveria ser aceita como prova, a não ser que houvesse indícios de atividades criminosas. Ele justificou essa posição citando dados da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça que demonstram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas, inclusive do exterior.

Durante o julgamento, o ministro ainda apontou que “Nós já temos serviço de delivery de drogas. Da mesma forma que há o IFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios”, exemplificando a situação em que as encomendas estariam sendo utilizadas para práticas criminosas.

O caso concreto julgado pelo STF envolveu um policial militar do Paraná que foi condenado por causa de entorpecentes encontrados em correspondências, sem autorização judicial prévia para validação da prova. Com essa mudança de entendimento da Corte, carregamentos enviados pelos Correios e cartas interceptadas podem ser utilizados como provas em investigações, desde que haja indícios de crimes.

Essa decisão traz novos contornos para a forma como as autoridades policiais e judiciárias lidarão com as provas obtidas por meio de correspondências interceptadas, trazendo um olhar mais criterioso para essa prática, principalmente em casos onde há suspeitas de envolvimento com atividades criminosas.

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