Lei determina preferência dos Correios e Telebras em contratos com órgãos públicos federais para serviços de comunicação e postais.

Uma nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (1º), determinando a contratação preferencial dos Correios por órgãos públicos federais para serviços prestados de forma não exclusiva. O Projeto de Lei 2.721/2023, aprovado pelo Congresso em novembro, foi sancionado no dia 30 de novembro pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

A Lei 14.744, de 2023, também estabelece a contratação preferencial da Telebras nos serviços de comunicação multimídia por parte dos órgãos públicos e estatais. Essa lei foi originada no Projeto de Lei 2.721/2023, que passou pelo Congresso e foi aprovado no mês de novembro.

A nova legislação determina que será de responsabilidade do Poder Executivo regulamentar as regras e condições de prestação dos serviços postais e de comunicação multimídia. Isso inclui o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet.

Essa medida visa garantir a preferência na contratação dos serviços dos Correios e da Telebras pelos órgãos públicos federais e estatais, garantindo uma maior participação dessas empresas em contratos governamentais. A decisão foi tomada com o objetivo de fortalecer e valorizar as empresas estatais, promovendo a competição justa e fomentando a economia nacional.

Essa nova lei representa um avanço significativo no setor de comunicações e serviços postais, uma vez que estabelece diretrizes claras para a contratação de empresas estatais para prestação desses serviços. O impacto dessa legislação no mercado e na economia ainda precisa ser analisado, mas é evidente que a preferência na contratação de Correios e Telebras resultará em mudanças significativas no setor.

Com a regulamentação a cargo do Poder Executivo, aguarda-se agora a definição das regras e condições que irão nortear a contratação preferencial dos Correios e da Telebras. A expectativa é que essa lei traga benefícios tanto para as empresas estatais quanto para a prestação de serviços de comunicações e postais para órgãos públicos federais e estatais.

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