Repórter Recife – PE – Brasil

Ministro do STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda de aposentadorias, sem previsão para retomada.

Nesta sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente à revisão da chamada “vida toda” de aposentadorias. A decisão interrompeu o julgamento virtual do caso, que até então não tinha uma data definida para ser retomado.

O antecessor Moraes tomou essa decisão poucos meses depois que o STF validou a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram com ações judiciais pudessem solicitar um novo cálculo do benefício, levando em consideração todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes disso, esse tipo de revisão não era reconhecido.

Com a decisão do STF, ficou estabelecido que o beneficiário pode escolher o critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda aumentaria ou não o benefício. Além disso, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

No entanto, o INSS entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão, tentando excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão de acordo com a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de abril de 2023.

Antes da suspensão do julgamento, o placar estava indefinido em relação ao posicionamento que prevaleceria. Alguns ministros votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS, enquanto outros votaram pela anulação dessa decisão do STJ.

Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data em que o Supremo decidiria a questão. Esse processo em julgamento trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições realizadas antes de 1994.

Com a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados solicitaram a consideração das contribuições previdenciárias anteriores a 1994 no cálculo dos benefícios, alegando que a reforma da previdência de 1999 excluiu essas contribuições da conta, resultando em uma redução do benefício para os segurados do INSS.

Apesar da interrupção do julgamento, até o momento não há uma definição sobre a retomada e desfecho desse caso. Agora, a questão aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal para definir os rumos da revisão da vida toda das aposentadorias no Brasil.

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