Lei que institui o dia nacional da doceira é sancionada e celebrado em 6 de junho, conforme publicado no Diário Oficial.

Foi sancionada nesta quarta-feira (6) a Lei 14.749, de 2023, que institui o dia nacional da doceira, a ser celebrado no dia 6 de junho. O projeto de lei, de autoria da Câmara dos Deputados, foi relatado no Senado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS), autor do projeto, justificou a necessidade de instituir a data comemorativa, argumentando que a história do Brasil está intimamente ligada à origem dos doces, à atividade doceira e à busca de protagonismo feminino na sociedade. Ele afirmou que é justo ter um dia de representação em favor das mulheres que desbravaram, desenvolveram e mantêm a tradição dos doces no Brasil.

Na apresentação de seu parecer, o senador Paulo Paim ressaltou que a história dos doces no Brasil remonta a uma época em que o país, ainda colônia de Portugal, vivia intensamente o “ciclo do açúcar”. Ele destacou ainda o deslocamento regional da iguaria, que serviu como estímulo à economia.

A importância da lei para a valorização da cultura doceira no Brasil é evidente. Com a data comemorativa instituída, será possível reconhecer o papel das doceiras na construção e preservação da identidade e tradição gastronômica do país. Além disso, a celebração do dia nacional da doceira também contribuirá para o reconhecimento do trabalho e do talento das mulheres nessa área.

A culinária brasileira é rica em diversidade e sabor, e os doces desempenham um papel significativo nessa tradição. Reconhecer a importância das doceiras é valorizar a história e a cultura do Brasil, bem como o papel das mulheres na sociedade.

A sanção da lei que institui o dia nacional da doceira representa um marco importante para a valorização e preservação desse patrimônio cultural. O reconhecimento oficial da contribuição das doceiras para a gastronomia brasileira é um passo significativo na promoção da igualdade de gênero e na valorização do trabalho das mulheres.

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