A MP 1.185/2023, editada em agosto, tem validade até fevereiro do próximo ano e regulamenta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inclusão de créditos fiscais concedidos por estados e Distrito Federal na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), arrecadados pela União. A medida estabelece exceções para créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, estabelecendo regras a serem seguidas para a apuração e a utilização do crédito.
De acordo com a proposta, a redução da base de cálculo de tributos federais gera um impacto fiscal negativo de R$ 80 bilhões por ano, segundo a Receita Federal. Com a mudança, o Ministério da Fazenda estima um potencial de arrecadação de R$ 35 bilhões em 2024.
A discussão do relatório foi adiada para a próxima semana, o que mantém em suspense a definição sobre as regras para a isenção tributária. A necessidade de comprovação do uso adequado da subvenção e do crédito para obter a isenção tributária é um dos pontos em debate, assim como o impacto financeiro das mudanças propostas.
A decisão sobre a MP 1.185/2023 é aguardada com expectativa pelos setores econômicos e pelo governo, que buscam uma definição sobre as regras fiscais relacionadas à subvenção de investimentos. A expectativa é que a discussão do relatório na próxima semana traga mais clareza sobre as possíveis mudanças e seu impacto nos cofres públicos. Acompanharemos de perto as próximas etapas dessa importante discussão sobre a isenção tributária para o incentivo a investimentos no país.