A suspensão do concurso foi motivada pela constatação de que a limitação para a participação das mulheres não possui justificativa razoável, ferindo assim o princípio da igualdade de gênero. Segundo Moraes, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência, destacando que a desigualdade inconstitucional ocorre quando a norma estabelece tratamentos distintos de forma não razoável ou arbitrária.
Não é a primeira vez que a PGR se posiciona contra a limitação da participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em outubro deste ano, a Procuradoria entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que determinam a reserva de vagas para mulheres em concursos públicos em diversos estados brasileiros. As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres previstas em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
A decisão de Moraes se soma a outras liminares emitidas por ministros do STF que suspenderam concursos da PM em outros estados, como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal. A expectativa é que a decisão do Supremo tenha impacto não apenas no concurso para a Polícia Militar do Ceará, mas também em concursos de outros estados que possuem restrições semelhantes para a participação de mulheres. A questão levantada pela PGR e acolhida pelo STF levanta debates importantes sobre a igualdade de gênero e a garantia de oportunidades iguais em concursos públicos.