Pix automático, novo serviço do Banco Central, permitirá pagamentos recorrentes e mesadas a partir de outubro de 2024, com regras já publicadas.

Banco Central anuncia que Pix automático entrará em vigor em 2024

O Banco Central divulgou na noite desta quarta-feira, 28 de outubro de 2024, a data de início do funcionamento do Pix automático, que permitirá pagamentos recorrentes e até mesadas. A ferramenta estará disponível a partir dessa data, segundo informações do órgão. As regras para o funcionamento do serviço foram publicadas com antecedência, cerca de dez meses antes de sua entrada em vigor.

Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, estão incluídos procedimentos de autorização prévia, normas para o cancelamento da autorização, regras para a rejeição e para a liquidação da transação, funcionalidades para o usuário pagador e para o usuário recebedor, regras de devolução e responsabilização em caso de erro, além do limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outros.

Para os clientes pessoas físicas, a oferta do Pix automático será obrigatória. Já para as empresas, caberá às instituições financeiras a escolha de oferecer o produto ou não. Diferentemente do Pix tradicional, o serviço não cobrará tarifas de pessoas físicas, podendo haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas negociadas livremente.

A não adequação das instituições financeiras ao Pix automático até a data de lançamento ou falha nos testes de homologação poderá resultar em multas diárias por atraso na oferta e punições expressas no Manual de Penalidades do Pix.

O novo mecanismo funcionará de maneira semelhante ao débito automático, facilitando os pagamentos recorrentes e oferecendo vantagens como a instantaneidade nas transações e a não cobrança de tarifas para pessoas físicas.

O Pix automático abrangerá o pagamento a empresas e poderá ser utilizado em serviços públicos, assinatura de serviços, mensalidades, serviços financeiros e operações entre pessoas físicas, como mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes.

Cada produto terá um limite de valor, mas o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os tetos poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário e aumentados em até oito horas, a critério da instituição financeira.

Em relação ao cancelamento, o pagador e o recebedor terão prazos específicos para anular o débito. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.

Com tantas novidades, o Pix automático promete modernizar e facilitar ainda mais as transações financeiras no Brasil. Agora, é aguardar a chegada dessa inovação e conferir seus impactos no dia a dia dos consumidores e das empresas.

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