Baixa representatividade de pretos e pardos em universidades públicas é 37 vezes menor que a lei das cotas

Um relatório divulgado pela Escola Nacional de Administração Pública revelou que apenas 0,53% das vagas destinadas a docentes de universidades públicas foram preenchidas por pretos e pardos entre junho de 2014 e dezembro de 2019. Esse percentual está muito abaixo do que estabelece a lei, que determina que 20% das vagas sejam destinadas a pessoas negras.

De acordo com o relatório, a baixa seleção desses candidatos para o magistério superior se deve ao fracionamento da oferta de vagas. Isso ocorre devido à norma que se aplica apenas a casos nos quais haja mais de três vagas disponíveis, o que acaba resultando na diminuição do total de vagas reservadas para cotas.

Além disso, o levantamento também analisou 129 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à lei de cotas no serviço público. O estudo apontou que a inconsistência na interpretação da norma, tanto por parte do Poder Judiciário quanto por parte dos gestores que formulam os editais para seleção, é uma das razões das dificuldades para o cumprimento da lei.

Diante disso, o relatório propõe a inclusão de certames para cartórios de registro e para cargos e empregos permanentes e provisórios nas Forças Armadas, para evitar a judicialização contra as cotas para negros nos concursos públicos. Além disso, sugere a capacitação para o letramento racial dos magistrados e membros do Poder Judiciário, e propõe garantir que a ordem classificatória da lista de vagas reservadas tenha efeito ao longo de toda a carreira funcional dos servidores nomeados por cotas.

Os dados do relatório apontam para a desigualdade racial ainda presente na seleção de candidatos para vagas no magistério superior e indicam a necessidade de medidas mais efetivas para garantir a participação de pessoas negras em universidades públicas, de acordo com o que prevê a legislação.

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