Supercumprindo 75 anos, Declaração Universal dos Direitos Humanos continua atual e necessária para crianças em todo o mundo.

Mesmo que vivam no mesmo lugar, têm muitas diferenças. E não é só sobre ter brinquedos bons ou ir em viagens legais, mas é sobre ter uma vida saudável, estudar, ter participação nas decisões que afetam a sua vida….. Akemi: Isso mesmo, Madu! Todos devem ser tratados com igualdade e ter as mesmas oportunidades, independentemente de sua raça, gênero, religião, condição econômica ou qualquer outra diferença. Irene Rizzini: É muito importante que a criança possa entrar nesse espaço público, esse espaço de decisão que ela pode ajudar a construir a sua sociedade. Madu: Então é tipo, todos os direitos são iguais para as crianças?  Akemi: Isso mesmo, Madu! Todos têm os mesmos direitos e devem ser tratados com justiça e igualdade. Mesmo as crianças têm o direito de participar das decisões que afetam suas vidas. Andréa Sepúlveda: Exatamente! E é muito importante que as crianças saibam que elas têm direitos e que é papel dos adultos garantir que eles sejam respeitados. Akemi: Pessoal, vamos dar uma pausa aqui para um recadinho nosso sobre como as pessoas podem denunciar casos em que seus direitos estão sendo desrespeitados. Sobe som 🎶  Akemi: Irene, quais são os direitos das crianças segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos?  Mini Entrevista – Irene Rizzini: Bom, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ela aprovada pelas Nações Unidas, em 1948. Ela trata dos direitos de todos os seres humanos. Inclui homens, mulheres, crianças e idosos. Mas depois foi criada também uma outra convenção que trata especificamente dos direitos das crianças, a Convenção sobre os Direitos da Criança, que diz respeito a todas as pessoas abaixo de 18 anos. Ambas as declarações e a convenção têm artigos que garantem a igualdade entre as pessoas, remédios de saúde, assistência social, entre outros. São um sinal de que se deve cuidar, proteger e respeitar todas as pessoas. 🎶 Sobe som 🎶  Madu: Artigo 3 – Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.  Akemi: Isabela, você quer ler o próximo artigo? Isabela: Artigo 4 – Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Madu: Artur, leia o próximo! Artur: Artigo 5 – Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Akemi: Madu, esse artigo fala sobre uma coisa muito séria, que é a proibição de tortura de qualquer pessoa. É a garantia de que ninguém pode ser submetido a tratamentos cruéis ou degradantes. Madu: Que legal! Mas porque essas coisas estão na Declaração? As pessoas não sabem disso? Akemi: Infelizmente, Madu, mesmo com a Declaração dos Direitos Humanos, esses problemas continuam a acontecer no mundo. Por isso é muito importante lembrar constantemente a importância desses direitos e garantir que eles sejam respeitados. Sobe som 🎶 Entrevista – Irene Rizzini: Isso é muito interessante. A questão da segurança elas falam que você tem a segurança de não estar ameaçada. O Artigo 3 fala do direito à vida. Artigo 6 fala do direito à segurança. Então a gente não pode estar ameaçado. Então está vinculado, por exemplo, à questão da violência. As crianças brincam de uma maneira, mas não podem correr certo risco….. (FIM)

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