Senado aprova projeto que criminaliza o bullying e cyberbullying e transforma em hediondos diversos crimes contra crianças e adolescentes.

Plenário do Senado aprova Projeto de Lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying

Nesta terça-feira (12), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.224/21, que tem como objetivo criminalizar as práticas de bullying e cyberbullying. Além disso, o texto também transforma em crimes hediondos diversos atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. Após a aprovação, o projeto seguirá para a sanção presidencial.

Outra medida aprovada durante a votação é a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa política estabelecerá protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino com o objetivo de prevenir e combater a violência no âmbito escolar.

Segundo o relator do projeto, senador Dr. Hiran (PP-RR), a iniciativa é uma resposta necessária diante da violência que tem ocorrido nas escolas brasileiras. Dr. Hiran ressaltou dois casos ocorridos em escolas de Santa Catarina em 2021 e 2023, que resultaram na morte de sete crianças e duas professoras. O senador destacou que não é aceitável que instituições de ensino, cuja missão é transmitir conhecimentos, desenvolver competências e formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social, sejam palco de ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes.

Além disso, o projeto inclui na lista de crimes hediondos a agenciação, facilitação, recrutamento, coerção ou intermediação da participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas, assim como a aquisição, posse ou armazenamento de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. O projeto também prevê que crimes hediondos não concederão benefícios de anistia, graça, indulto ou fiança, e que a pena inicial deverá ser cumprida em regime fechado.

O texto aprovado também inclui a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet no rol de crimes hediondos, independentemente da idade da vítima. Além disso, o projeto tipifica as práticas de bullying e cyberbullying no Código Penal.

O senador Dr. Hiran ressaltou que atualmente, a Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelece punição específica para esse tipo de conduta. O projeto aprovado também prevê o aumento de pena para alguns crimes já previstos no Código Penal, como homicídio contra menor de 14 anos, instigação ao suicídio ou à automutilação e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A iniciativa também prevê que as medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Além disso, as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal. O projeto também inclui medidas para garantir atendimento especializado, em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Dessa forma, o projeto aprovado no Senado representa uma importante iniciativa para enfrentar a violência contra crianças e adolescentes no Brasil, estabelecendo medidas mais rigorosas e efetivas para prevenir e combater diversos tipos de crimes e práticas nocivas. Agora, a expectativa é que o presidente sancione o projeto, reforçando o compromisso do governo federal com a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes no país.

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