Senado aprova projeto que permite operação de emissoras de rádio como sociedade unipessoal e aumenta limite de estações de rádio e televisão.

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que permite a atuação de sociedades unipessoais, ou seja, com um único sócio, no setor de radiodifusão. A proposta, que veio da Câmara dos Deputados, não sofreu modificações pelos senadores e agora aguarda sanção presidencial.

Atualmente, a legislação proíbe que sociedades unipessoais atuem em serviços de radiodifusão. O projeto altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica possam atuar nesse mercado. O senador Eduardo Gomes, do PL-TO, que foi relator do projeto, destacou que a mudança permite que o setor adote um modelo societário que visa dar maior dinamismo e desburocratização à atividade empresarial.

Além disso, o projeto amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Atualmente, a lei prevê limites distintos conforme a abrangência e o tipo de frequência. O texto aprovado modifica esses limites para vinte emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de dez para vinte.

Segundo o relator, essas mudanças são necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.

A aprovação do projeto representa uma importante mudança no setor de radiodifusão, possibilitando a entrada de sociedades unipessoais e a ampliação do número de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Agora, cabe aguardar a sanção presidencial para que as novas regras sejam incorporadas à legislação.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo