Apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), a sugestão é uma alternativa à proposta original do Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que inicialmente propunha o perdão integral das dívidas de estudantes contemplados no programa Fies. No texto substitutivo, a senadora incluiu a possibilidade dos devedores abaterem suas dívidas participando de programas de apoio ao serviço público, nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outros.
O texto aprovado estabelece que, para cada semana de trabalho, com carga horária de, no mínimo, 20 horas, o estudante com dívidas com o Fies fará jus ao abatimento de uma prestação, além de ter ressarcidos os gastos com transporte e alimentação. A relatora Dorinha Seabra ressaltou que a análise será feita de forma equitativa e que a regra de compensação permitirá que assistentes sociais, professores e enfermeiros, por exemplo, possam prestar um determinado número de horas de serviços às instituições públicas.
No entanto, a senadora destacou a importância dos beneficiários do Fies restituírem os valores recebidos, a fim de não comprometer a continuidade do programa. “O FIES é um importante programa não só de ampliação de acesso ao ensino superior, mas de financiamento. E, por isso, obviamente, ele tem que ter recursos disponíveis para continuar esse financiamento. Sabemos que é o pagamento feito por quem obteve o financiamento que mantém o programa funcionando”, justificou a senadora.
Para o presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), a contrapartida proposta em substituição ao perdão das dívidas tem uma vantagem adicional: a de promover o ingresso de recém-formados em suas profissões. “É bom para a pessoa que se forma e que está procurando alternativas de trabalho, para se manter”, disse Arns.
Além disso, os membros do colegiado também aprovaram a proposta que inclui as mulheres indígenas em políticas públicas de combate à violência e de promoção da saúde e da educação. O Projeto de Lei 2975/2023 altera o Decreto 2848/1940 (Código Penal) e as leis 11340/2006 (Maria da Penha); 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e 9394/1996 (Lei de Diretriz e Bases da Educação). O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.