O segundo projeto aprovado pela CEsp determina que atletas condenados por doping terão a suspensão do pagamento da Bolsa-Atleta somente após sentença transitada em julgado no Tribunal de Justiça Esportiva. Essa medida busca garantir a justiça e os direitos dos atletas, ao estabelecer que a suspensão do benefício só ocorrerá após um processo legal completo.
Ambas as propostas têm como objetivo principal fortalecer o combate ao doping no esporte, protegendo a integridade das competições e dos atletas. Os membros da CEsp destacaram a importância dessas medidas para garantir a lisura e a ética no esporte, promovendo um ambiente de competição justo e saudável.
O senador Carlos Portinho, autor do projeto que obriga a inclusão de alertas nos rótulos de medicamentos, ressaltou que essa é uma medida fundamental para evitar casos de doping involuntário. Segundo o senador, muitos atletas consomem medicamentos sem saber que eles contêm substâncias proibidas, o que pode resultar em punições injustas.
Já o projeto que determina a suspensão do pagamento da Bolsa-Atleta somente após sentença transitada em julgado foi elogiado pelos membros da CEsp como uma forma de garantir a devida diligência no processo de punição aos atletas. A medida busca evitar que atletas sejam penalizados de forma precipitada, garantindo que apenas os casos de doping comprovados sejam punidos com a suspensão do benefício.
Esses projetos agora seguem para análise em outras comissões do Senado e, caso sejam aprovados, poderão trazer mudanças significativas para o combate ao doping no esporte brasileiro. Em um cenário em que a ética e a integridade esportiva são valores cada vez mais importantes, essas propostas representam um avanço significativo na proteção dos atletas e na garantia de um ambiente esportivo justo e equitativo.