Lei 14.752/2023 acaba com multa para advogado que abandona processo penal, afirma Senado

A nova Lei 14.752/2023 já entrou em vigor, trazendo uma mudança significativa no processo penal brasileiro. A partir de agora, a multa aplicada aos advogados que abandonam processos penais, determinada pela Justiça, chega ao fim. A publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU) aconteceu nesta quarta-feira, 13 de dezembro.

A proposta que originou a nova lei foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e foi aprovada pelas duas Casas do Parlamento, com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pacheco ressaltou que a medida atende a uma demanda histórica da classe dos advogados, visando garantir seus direitos.

A legislação altera o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/1941) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM – Decreto-Lei 1.001/1969), eliminando a aplicação de multas sumárias aos advogados pelo abandono de processos, sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

O presidente do Senado, que tem formação em advocacia, destacou a subjetividade do critério para a aplicação da multa prevista na redação anterior do CPP, ressaltando que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, a nova lei revoga a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, ponto não previsto na Constituição Federal.

Pacheco acompanhou o ato da sanção da lei no Palácio do Planalto, junto ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o presidente da OAB, Beto Simonetti, o presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, e a senadora Soraya Thronicke, relatora da matéria no Senado. A lei também estabelece que no caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor, se quiser.

Com essa mudança na legislação, busca-se garantir os direitos dos advogados e corrigir distorções no processo penal brasileiro, oferecendo mais segurança e garantias para a atuação profissional desses profissionais. É uma medida que promove a adequação do sistema jurídico às demandas da classe dos advogados e confere mais clareza e respaldo legal às suas atividades.

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