De acordo com a nova legislação, as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos, enquadrados em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, poderão obter benefícios como a redução de 75% do Imposto de Renda e a possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
O Projeto de Lei 4.416/2021, de autoria da Câmara e relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), recebeu o aval no Senado e teve a sanção presidencial. Para Alencar, os incentivos fiscais contribuíram para a redução das desigualdades regionais no Brasil ao longo das últimas décadas, e a reforma tributária que está em discussão vai tirar dos estados a autonomia para reduzir tributos, justificando a manutenção desses incentivos fiscais.
O PL 4.416/2021 alterou a legislação estabelecida pela medida provisória 2.199-14/2001, que fixou a data-limite para os incentivos em 31 de dezembro de 2023, estendendo o prazo até 31 de dezembro de 2028.
A área de atuação da Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo. Já a Sudam engloba toda a Amazônia Legal, que inclui os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
A extensão do prazo para a aprovação de projetos e a obtenção de benefícios fiscais nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam visa incentivar o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades regionais, atendendo a demandas de setores prioritários para essas regiões. A nova legislação busca garantir que as empresas que investirem nesses locais tenham um horizonte estável para suas atividades, contribuindo para o crescimento econômico e a geração de empregos.