Presidente sanciona Lei de Prevenção de Desastres com vetos em artigos controversos e criação de novas responsabilidades para empresas.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.750, de 2023, que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas. A norma, que teve origem no projeto PL 2.012/2022 do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

A legislação, aprovada pelo Senado em novembro, desperta atenção ao criar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, estabelecendo as competências da União, estados e municípios. Entre as ações de prevenção, a lei destaca o monitoramento de riscos em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. Além disso, determina que a recuperação de áreas afetadas por desastres deve ser realizada de forma a reduzir os riscos enfrentados pelos habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos.

Outro ponto relevante é a responsabilidade das empresas, que agora precisam elaborar uma análise de risco prévia para seus empreendimentos. Além disso, devem contar com um plano de contingência para modificá-los, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local. Toda e qualquer mudança das condições de segurança deve ser comunicada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).

No entanto, o presidente Lula vetou quatro dispositivos da lei, incluindo a inclusão do termo “ameaça” no rol de definições de desastres por identificar contrariedade com o interesse público. Além disso, vetou trecho que determinava a realização de repasse adicional de recursos a estados e a municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres.

Também foram vetados trechos que estabeleciam o prazo de 24 meses para aplicação da lei e uma das medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres. A justificativa para os vetos foi a redundância, sobreposição de esforços governamentais e possíveis custos adicionais, dado que o Brasil já conta com o Sistema de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais e o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres.

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