Sanção da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros é publicada com vetos no Diário Oficial da União

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios na última terça-feira (12), com vetos. A Lei 14.751, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13).

Essa legislação estabelece normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações em nível nacional, definindo princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Além disso, revoga o Decreto-Lei 667, de 1969, que até então regulava o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares.

O projeto de lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em novembro, com a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Ele foi analisado em regime de urgência pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após ter sido proposto pelo Executivo em 2001 e aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado.

No entanto, o presidente Lula vetou um total de 28 itens, sendo seis destes por gerar encargos financeiros à União e aos estados sem a previsão de fonte orçamentária. Este é o caso do sistema de proteção social com os mesmos fundamentos dos militares das Forças Armadas, do seguro de vida e de acidentes ou indenização em casos de vitimização no exercício da função, da pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar estiver preso provisoriamente ou em cumprimento de pena, da percepção da pensão pelo cônjuge ou dependente do militar ativo, da reserva ou reformado, do traslado em caso de acidentes ou morte durante a atividade, e do auxílio-funeral em caso de morte do cônjuge, dependente ou do próprio militar.

Além disso, foram vetadas outras propostas, como a criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, a proibição de filiação a partido político ou sindicato por policiais e bombeiros, a proibição de comparecer armado e/ou fardado em eventos político-partidários, a proibição de manifestar opinião político-partidária utilizando farda, armas, viaturas, patentes ou símbolos da corporação, entre outras medidas.

Esses vetos foram justificados com argumentos como a fragilização do controle social da atividade policial, interpretação equivocada da redação que pode criar uma situação de vantagem indevida para candidatas do sexo feminino, fragilização da hierarquia e disciplina na corporação, contrariedade ao interesse público e subversão da atuação das Forças Armadas.

Essa é uma medida que vem gerando repercussão no cenário político e das forças de segurança, com defensores e opositores dos vetos se manifestando publicamente. A partir de agora, resta acompanhar as consequências dessa legislação e dos vetos presidenciais para entender como irá impactar o funcionamento das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros em todo o país.

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