Aprovado projeto que inclui a construção de palafitas no Minha Casa, Minha Vida para beneficiar população ribeirinha

A inclusão de palafitas no programa Minha Casa, Minha Vida avançou esta semana, com a aprovação do Projeto de Lei 3.481/2019 pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) na terça-feira (12). O projeto garante a possibilidade de construção em áreas alagadiças por meio do programa habitacional do governo federal e agora segue para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A casa de palafita é um tipo comum de moradia na região amazônica, sendo uma construção apoiada em pilares ou estacas assentadas sobre a água em rios, lagos, lagoas ou na margem do mar. Esse modelo de habitação evita que a casa seja inundada ou arrastada pela correnteza. Com a aprovação do projeto, a medida beneficia principalmente a população ribeirinha, que terá prioridade no atendimento do programa, conforme a proposta.

O Projeto de Lei 3.481/2019 é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e recebeu parecer favorável com emendas do relator, senador Beto Faro (PT-PA). O objetivo do projeto é facilitar o acesso das comunidades ribeirinhas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, que tem como meta reduzir o déficit habitacional da população brasileira.

Durante audiência pública sobre o projeto, o relator afirmou que a lei atual não é suficientemente clara sobre a necessidade de atendimento da demanda habitacional das comunidades ribeirinhas. Segundo ele, na prática, as famílias que vivem sobre palafitas estão excluídas do programa, pelo menos em projetos que busquem a fixação dessas comunidades nos locais de moradia atuais.

Como parte das emendas apresentadas, foi retirada a especificação de materiais a serem utilizados na construção de palafitas, para que o projeto não fique obsoleto rapidamente. Além disso, também foi excluída a estipulação sobre a infraestrutura de comunicações, que já está contemplada em outra legislação.

Atualmente, os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida devem comprovar que integram famílias com renda mensal de até R$ 4.650 ou estar nas faixas de renda definidas pelo governo para cada uma das modalidades de operações. Há prioridade de atendimento para famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente ou outro desastre natural. Também estão na lista famílias chefiadas por mulheres e as famílias que tenham pessoas com deficiência.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo