Congresso derruba vetos de Alckmin e altera regras tributárias em disputas com governo federal e contribuintes.

Nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional tomou uma decisão que impacta diretamente a disputa tributária entre o governo federal e os contribuintes, incluindo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Foram derrubados cinco vetos feitos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, à Lei 14.689, de 2023, que altera as regras sobre esse tema.

O VET 27/2023, que sofreu a desaprovação dos parlamentares, impede o governo de acessar os valores dados como garantia por devedores da Fazenda antes da decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. No entanto, essa regra só valerá para garantias em seguro-garantia ou fiança bancária. Além disso, outros quatro trechos restabelecidos vão passar à sanção presidencial. A decisão foi resultado de um acordo entre parlamentares governistas e de oposição. No entanto, outros 20 vetos da Presidência à Lei do Carf foram mantidos pelos senadores e deputados.

Essa lei é o resultado do Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, aprovado pelo Senado em agosto, com relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). O presidente Alckmin esperava preservar a capacidade arrecadatória de tributos nesse tipo de ação, justificando o veto.

Outro ponto importante que teve o veto derrubado foi o cancelamento de multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. Essa decisão foi baseada em uma anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o valor da cobrança de multas excessivas por considerá-las um “confisco ao contribuinte”.

Alckmin defendia o veto a essa decisão por discordar da interpretação da mesma, afirmando que as finalidades de retribuição e prevenção não seriam alcançadas. Além disso, os parlamentares também derrubaram um veto sobre procedimentos administrativos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Essas mudanças impactam diretamente a relação entre o governo e os contribuintes, prometendo alterar significativamente a forma como as disputas tributárias são tratadas. É possível que essas mudanças tragam benefícios para as empresas devedoras, além de impactar a arrecadação do governo federal.

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