O projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, de autoria do senador Efraim Filho, foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho. Esse projeto originou a norma em questão que promete simplificar as obrigações tributárias para empresas.
O Congresso optou por manter o veto ao dispositivo que inclui membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, alegando que a presença de membros alheios às administrações tributárias poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações protegidas por lei. Outro veto mantido foi em relação ao estabelecimento do prazo de 90 dias para ser criado o comitê e ao uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.
Por outro lado, foram rejeitados o veto à instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e o do Registro Cadastral Unificado (RCU). O Poder Executivo argumentou que as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias e não promoviam a simplificação das obrigações “de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”. Com a rejeição dos vetos, os dispositivos passam a valer dentro da lei.
Essa decisão do Congresso Nacional impacta diretamente a forma como as empresas lidam com suas obrigações tributárias, promovendo discussões sobre a eficiência e a simplificação desse processo.
Essa é mais uma etapa no processo de elaboração e implementação de leis que buscam modernizar e simplificar o ambiente de negócios no país, refletindo o equilíbrio entre as demandas do setor privado e as necessidades do setor público.