É importante destacar que a regra não valerá para casos específicos previstos em lei nem para tributos, mas se aplica aos valores não tributários, multas, outorgas e indenizações. Essa decisão representa a conclusão dos trabalhos de análise de vetos à lei, sendo o último dos 38 vetos pendentes de análise dos parlamentares.
O texto do Marco Legal das Ferrovias teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.754/2021, aprovado pelo Senado em outubro de 2021 e relatado pelo ex-senador Jean Paul Prates, atual presidente da Petrobras. No entanto, o veto do ex-presidente Bolsonaro foi acompanhado por uma mensagem presidencial que defendeu que a “vinculação estanque de receitas na legislação obstaria eventual formulação de políticas públicas”.
A derrubada do veto representa uma importante vitória para os defensores do investimento em infraestrutura logística e de mobilidade pública no país. Agora, o trecho restabelecido seguirá para sanção presidencial, aguardando a decisão do atual presidente.
Essa decisão tem o potencial de impactar positivamente o setor de transporte ferroviário, possibilitando investimentos que poderão melhorar a mobilidade e a logística em todo o país. Além disso, a rejeição do veto também demonstra a importância dada pelo Congresso Nacional a temas relacionados à infraestrutura e ao desenvolvimento sustentável.
A decisão do Congresso Nacional reflete o resultado de um processo democrático e deliberativo, em que os parlamentares tiveram a oportunidade de debater e analisar os argumentos a favor e contra a manutenção do veto. Agora, a expectativa está voltada para a sanção presidencial, que dará o desfecho final a essa importante questão legislativa.