Câmara aprova MP que restringe incentivos fiscais estaduais no IRPJ e CSLL, segue para o Senado. Mudanças incluem renegociação de passivos.

Na tarde desta sexta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou, por 335 votos a favor, 56 contra e uma abstenção, a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Após a aprovação, o texto segue diretamente para o plenário do Senado Federal, onde será votado na próxima semana.

A MP é de extrema importância para o governo, já que representa a principal aposta para obter uma quantia extra de R$ 168 bilhões e tentar zerar o déficit primário até 2024. Com o potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida tem como objetivo corrigir uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti de uma lei de 2017.

A lei de 2017 autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. No entanto, em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a subvenção só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos.

A MP aprovada regulamenta esta decisão judicial, limitando a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a MP traz mudanças significativas, como a inclusão de um mecanismo de transação tributária, que permitirá às empresas renegociar, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017. O relator Luiz Fernando Faria também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos, de 48 para 24 meses.

Outra mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP), mecanismo pelo qual as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas. No entanto, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária para restringir abusos no uso do mecanismo pelas empresas.

A medida provisória ainda terá que passar pelo plenário do Senado Federal e, se aprovada sem alterações, seguirá para a sanção presidencial. Essas mudanças na legislação tributária impactarão diretamente as empresas e a arrecadação do governo nos próximos anos, o que gera debates e opiniões divergentes entre parlamentares e especialistas na área econômica.

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