O texto propõe alterações na lei complementar que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), visando determinar a construção ou adaptação de celas, alas ou galerias específicas para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, levando em consideração a quantidade apropriada e a autonomia de declaração de identidade de gênero.
Além disso, o projeto também prevê o uso de recursos do Funpen para a capacitação continuada dos profissionais do sistema prisional sobre direitos humanos, igualdade e não discriminação em relação a identidade de gênero, orientação sexual, religião, raça e etnia.
Outro ponto abordado pelo projeto é a exigência de que estados e municípios que recebam repasses do Funpen publiquem um relatório anual sobre as atividades desempenhadas no combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência dentro do sistema prisional.
O senador Fabiano Contarato salientou em sua justificativa que a ausência de celas específicas para a população LGBTQIA+ nas prisões brasileiras resulta na violação generalizada de seus direitos, sendo este um dos problemas centrais de vulnerabilidade enfrentados por este grupo.
Durante a discussão da matéria, o senador Flávio Bolsonaro também manifestou sua preocupação com a situação, enfatizando a necessidade do Congresso em encarar a realidade que se impõe em relação a essa questão.
No parecer do senador Otto Alencar, foram acatadas sugestões propostas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a proposta tramitou anteriormente, como o direito das pessoas LGBTQIA+ de indicarem onde preferem ser mantidas no estabelecimento prisional.
No entanto, uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) que estendia os direitos exigidos no PLP 150/2021 a todas as pessoas expostas a risco de violência por parte de outros presos foi rejeitada pelo relator, que considerou que essa medida desconfiguraria o projeto, uma vez que o sistema prisional já possui mecanismos para a proteção deste grupo específico.
O projeto busca conferir proteção a pessoas que têm seus direitos humanos violados frequentemente pelo próprio Estado, especialmente quando este se omite em garantir condições mínimas de dignidade humana nos presídios brasileiros, argumenta o senador Otto Alencar em seu voto.