Decisão judicial suspende proibição de apreensão de adolescentes no Rio durante Operação Verão

Operação Verão no RJ: suspensão da apreensão de adolescentes causa polêmica

Neste fim de semana de calor intenso e praias lotadas no Rio de Janeiro, uma batalha judicial está causando polêmica sobre os limites da Operação Verão realizada pelas autoridades estaduais e municipais. No sábado (16), o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu uma decisão que impedia policiais de apreenderem adolescentes sem flagrante.

A decisão anterior, emitida pela 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, foi contestada pelo governo estadual e pela prefeitura do Rio. A Operação Verão consiste em um reforço de policiamento nas praias da zona sul carioca durante os meses de calor, visando ao aumento da presença de pessoas na orla.

A decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso determinava que apreensões só poderiam ser feitas em casos de flagrante de ato infracional ou com mandado. Além disso, impedia que crianças e jovens fossem levados a centrais de acolhimento sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência. O Ministério Público Estadual (MPRJ) havia feito o pedido à 1ª Vara, alegando que, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central, apenas um caso apresentou motivo para a apreensão.

O governo estadual e a prefeitura recorreram da proibição, argumentando que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é fundamental que haja abordagens preventivas para crianças em situação de vulnerabilidade. Ao liberar as apreensões sem flagrante, o desembargador Cardozo alegou que a decisão anterior criava risco de lesão à ordem administrativa e à segurança pública.

O governador Cláudio Castro comemorou a revogação da decisão nas redes sociais, agradecendo ao presidente do TJRJ. Além disso, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União encaminharam um ofício ao Ministério da Justiça solicitando que as limitações para apreensões de menores fossem aplicadas também aos agentes da Força Nacional de Segurança, que têm presença autorizada no estado até 31 de janeiro de 2024.

Por fim, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, e a Procuradoria-Geral de Justiça aguarda a notificação oficial para tomar a decisão a respeito da nova determinação do TJ.

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