Juíza determina que governo do RJ e Prefeitura se abstenham de apreender crianças e adolescentes acusados de flagrantes pela polícia.

Decisão judicial determina que governo do estado e prefeitura não podem apreender crianças e adolescentes, a não ser quando flagrados cometendo crimes. O Tribunal convocou uma reunião com o MP e a DPU, na última terça-feira e alegam que tal decisão irá prejudicar diretamente a segurança das ruas e locais mais convidativos nas proximidades da Zona Sul do Rio de Janeiro.

Segundo o MP, o recolhimento de jovens por agentes de segurança é considerado uma prática de segregação racial, com o intuito de evitar danos psicológicos e não sobrecarregar os órgãos públicos. Tanto a prefeitura como o estado irão recorrer da liminar.

A juíza responsável afirma que os menores recolhidos durante a Operação Verão não estavam em situação de abandono ou em flagrante delito, nem possuíam mandado de busca e apreensão em seu desfavor. Logo após a aplicação da decisão judicial, o governador do estado Claudio Castro afirmou que a segurança pública tem três vertentes: investigação, prevenção e repressão, e quando um desses é cerceado a perspectiva não é boa. Castro afirmou que irá recorrer da decisão e criticou a ação judicial.

De acordo com Castro, apreensão dos menores durante a Operação Verão é uma forma de trabalho de prevenção e os pais devem aplaudir a atuação do estado. Já o prefeito afirmou que irá recorrer da decisão e declararam que o cerceamento da ação das forças de segurança resultou em cenas impactantes que assustaram a sociedade.

O MP interpretou as ações da Operação Verão como práticas de segregação racial e afirmou que a medida está gerando ansiedade, medo e trauma nos jovens alvos dos agentes de segurança e em sua decisão, a juíza Lysia também determina multa de R$ 5 mil para cada criança ou adolescente que for “recolhido de forma ilegal”.

A decisão judicial também pede que os órgãos de segurança apresentem um Plano de Abordagem Social para o verão, que não viole os direitos convencionais, constitucionais e legais de crianças e adolescentes, e ainda quer que esses delegados das delegacias enviem relatórios mensais para a Justiça sobre essas apreensões. A medida gerou tomadas de ação imediatas numa tentativa de conter a influência tão evidente das operações da lei sobre possível perigo futuro.

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