Comissão de Infraestrutura aprova projeto de lei que dá força de lei às normas da Marinha para a atividade de praticagem.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, nesta semana, o projeto de lei (PL 757/2022) que busca dar força de lei às normas da Marinha referentes à atividade de praticagem. A prática de praticagem consiste no serviço de condução de embarcações nos portos e em áreas com restrições à navegação.

O relator do projeto, o senador Weverton (PDT-MA), afirmou que a proposta tem como objetivo principal dar mais segurança jurídica às regras já existentes para a atividade de praticagem. Ele ressaltou a importância de estabelecer normas claras e objetivas para garantir a segurança e eficiência na condução das embarcações nos portos e áreas com restrições à navegação.

O PL 757/2022 foi aprovado na Comissão de Infraestrutura (CI) e agora segue para sanção, a não ser que haja pedido para nova votação no Plenário. Caso não haja contestações, o texto seguirá para o processo de sanção e poderá se tornar lei em breve.

A atividade de praticagem é de extrema importância para garantir a segurança e eficiência na movimentação das embarcações nos portos e áreas com restrições à navegação. Portanto, a iniciativa de dar força de lei às normas da Marinha que regulamentam esta prática é vista como um avanço no sentido de estabelecer regras mais claras e eficazes para a condução das embarcações, proporcionando maior segurança jurídica para os profissionais e empresas envolvidas nesta atividade.

A expectativa é de que a aprovação deste projeto traga benefícios significativos para o setor de navegação, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho dos praticantes e para a segurança das operações portuárias. Além disso, a medida é importante para fortalecer a regulação e fiscalização da atividade de praticagem, fomentando um ambiente de maior segurança e eficiência para a navegação nas áreas portuárias e de restrição à navegação.

Diante disso, a aprovação do PL 757/2022 representa um passo importante no sentido de aprimorar as normas relacionadas à atividade de praticagem, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência operacional no setor de navegação. Com a expectativa de que o texto siga para sanção, o setor aguarda com otimismo as possíveis melhorias que a medida poderá trazer para a atividade de praticagem e para a navegação em geral.

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