Barroso destaca a necessidade de decisões monocráticas no STF para garantir funcionamento regular da corte.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu as decisões monocráticas como essenciais para o funcionamento regular da Corte Suprema. Em meio ao balanço de fim de ano no Supremo, Barroso ressaltou a impossibilidade de levar todas as decisões monocráticas ao plenário devido à variedade de competências do STF, afirmando que seria materialmente inviável.

Segundo Barroso, 83% das 101.970 decisões proferidas em 2023 pelo Supremo foram monocráticas, apesar de 34% de aumento nas decisões colegiadas. Esse aumento é atribuído ao grande número de recursos extraordinários e habeas corpus recebidos pelo Supremo ao longo do ano. Barroso destacou que apenas a redução drástica das competências do STF poderia mudar esse panorama.

A regra do tribunal é que qualquer decisão monocrática em ações que questionam leis e envolvam atos de outros poderes seja submetida imediatamente ao plenário, afirmou Barroso. Ele destacou que o padrão desejável é que todas as cautelares institucionalmente relevantes venham ao plenário.

Ao todo, o plenário do Supremo julgou 8.527 processos em 2023, com a maioria ocorrendo de modo virtual. Barroso ressaltou que, apesar disso, o acervo do Supremo aumentou em 8% neste ano, totalizando 24.071 processos. Ele atribuiu esse aumento, em parte, à abertura de 1.362 ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro.

Barroso também mencionou o julgamento que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação das terras indígenas, citando os atritos com o Congresso em relação a esse tema. Além disso, o Senado aprovou no fim de novembro uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para limitar as decisões monocráticas de ministros do Supremo, que é vista como uma reação ao aumento das decisões individuais da Corte.

Assim, Barroso enfatizou a importância das decisões monocráticas para a eficiência do Supremo Tribunal Federal, diante da complexidade e do volume de processos tratados pela Corte. Ele destacou que a realidade exige a utilização desse tipo de decisão, mesmo que o acervo de processos continue a crescer.

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