Ministério Público Federal recomenda retomada de obras inacabadas em creches e escolas de 31 municípios pernambucanos.

Ministério Público Federal recomenda retomada de obras paralisadas na educação básica em Pernambuco

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco emitiu recomendações a 31 municípios do estado, solicitando que inscrevam as obras inacabadas de suas creches e escolas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O objetivo é estimular o enfrentamento das obras paralisadas e inacabadas na educação básica.

O prazo para adesão ao programa é até 22 de dezembro de 2023, e a inscrição pode ser feita diretamente no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Os municípios que receberam as recomendações são Afrânio, Águas Belas, Amaraji, Araripina, Belém do São Francisco, entre outros.

O MPF enfatiza que, por se tratar de um direito fundamental de efetivação obrigatória, a educação “não se condiciona sequer a alegações de dificuldades orçamentárias e que, com mais razão ainda, deve ser tal direito imediatamente implementado”. O órgão também destaca que a União está viabilizando recursos financeiros para a conclusão das obras das creches e pré-escolas pelos municípios.

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços pela Educação e o Programa Nacional de Reestruturação são acompanhados por meio da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) e da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF por meio do Grupo de Trabalho Intercameral Proinfância (GT-Proinfância), que integra outros trabalhos anteriores do MPF de indução e acompanhamento de melhoria de diversas políticas públicas educacionais.

Os municípios têm um prazo de 48 horas, a contar do recebimento, para responder ao MPF sobre o acatamento ou não da recomendação. O descumprimento injustificado da adesão à repactuação pode acarretar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para forçar sua observância, sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e penal.

As recomendações expedidas pelo MPF em Pernambuco e também por procuradores da República em outros estados brasileiros são fruto do trabalho desenvolvido pelo GT-Pró-Infância, que realizou levantamento de dados sobre as obras de creches/pré-escolas inacabadas junto ao FNDE/MEC e também colaborou na eficiência da aplicação dos recursos públicos federais no processo de retomada delas.

É importante salientar que as obras paralisadas e inacabadas representam um entrave para o desenvolvimento da educação básica nas regiões afetadas, prejudicando o acesso de crianças e jovens a uma educação de qualidade. Portanto, a atuação do MPF é fundamental para cobrar a retomada desses projetos e garantir o direito à educação para todos os estudantes.

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