MPF pede ao STF proibição de apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante de atos infracionais no Rio de Janeiro.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro fez uma solicitação nesta terça-feira (19) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Além disso, o MPF também requisitou que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema teve início na sexta-feira passada (15), quando o juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso tentou coibir os abusos da Operação Verão, que consiste no reforço de patrulhamento policial, principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Como resultado, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendessem crianças e adolescentes ou os encaminhassem à delegacia apenas para verificação.

No entanto, o governo estadual e a prefeitura recorreram e, no dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ) suspendeu a decisão anterior, autorizando novamente as apreensões sem flagrante. As gestões públicas alegaram que permitir que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados seria contrário ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, defenderam que não haveria qualquer forma de preconceito nas abordagens.

No pedido recente do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumentou que o STF já se pronunciou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia a declaração de inconstitucionalidade de alguns itens do ECA, incluindo a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

O MPF também citou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, referente ao Caso Favela Nova Brasília, na qual foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer, e enfatizou-se a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial para evitar qualquer tipo de abuso de autoridade.

Dessa forma, o pedido do MPF representa um importante passo na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Rio de Janeiro, buscando garantir que ações abusivas por parte das autoridades não sejam toleradas, e que a aplicação da lei seja feita de forma justa e legal. Resta agora aguardar a avaliação da Procuradoria Geral da República (PGR) e a possível atuação do STF sobre o caso.

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