Presidente Lula sanciona Lei 14.755, que estabelece direitos das populações atingidas por barragens e prevê medidas de ressarcimento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a Lei 14.755, de 2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). Essa nova medida estabelece as obrigações do empreendedor em caso de construção ou rompimento de barragens de produção industrial, mineral e as de hidrelétricas. Segundo a norma, o ressarcimento pode ser realizado por meio de reposição do imóvel afetado, indenização, reassentamento ou outras formas de acordo coletivo com a comunidade.

O projeto de lei que originou a nova legislação, o PL 2.788/2019, foi apoiado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pachedo, como uma forma de prevenir desastres semelhantes aos ocorridos em Mariana (MG) e Brumadinho (MG). Os terríveis eventos nessas regiões serviram de alerta para a necessidade de regulamentação e prevenção de danos causados por rompimentos de barragens.

A partir de agora, as empresas que possuem barragens sob sua responsabilidade terão que seguir as diretrizes da Pnab, visando a proteção e reparação dos danos causados às populações atingidas. A nova lei representa um avanço significativo na regulamentação e responsabilização das empresas em relação à segurança das barragens.

A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens também abre espaço para a negociação e acordo coletivo entre as comunidades afetadas e as empresas responsáveis, possibilitando uma forma mais justa e transparente de lidar com as consequências dos impactos das barragens.

A medida sancionada pelo presidente Lula da Silva evidencia o compromisso do governo com a segurança e o bem-estar das populações afetadas por barragens em todo o país. Com sua aprovação, espera-se que haja uma redução significativa nos riscos e danos decorrentes de colapsos e acidentes em barragens, garantindo maior proteção e segurança para as comunidades impactadas.

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