Repórter Recife – PE – Brasil

STF mantém 44 horas semanais como referência para pagamento do piso salarial nacional da enfermagem e autoriza negociação coletiva.

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. Além disso, determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado. A decisão foi tomada após o encerramento do julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, que ocorreu às 23h59 desta segunda-feira.

O entendimento que prevaleceu foi defendido pelo ministro Dias Toffoli, que também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada. Este julgamento tem um impacto significativo sobre o pagamento dos profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados. No caso dos profissionais de enfermagem do setor público, o pagamento imediato do piso já havia sido validado pelo Supremo em ocasião anterior.

No que diz respeito aos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou pela realização de negociação coletiva para definir o pagamento do piso, com prevalência do negociado sobre o legislado.

Outro ponto relevante é que, caso as negociações coletivas não avancem, foi autorizada a abertura de dissídio coletivo, que é um processo judicial trabalhista para dirimir impasses. Esta decisão representou uma mudança em relação a um entendimento anterior. Antes, o Supremo havia estipulado que, em caso de não acordo na negociação, o piso deveria ser pago na forma da lei.

A maioria dos ministros que endossaram a decisão de Toffoli foi composta por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Já o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça ficaram vencidos. Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, além da nacionalização da regra, em contraposição à regionalização.

De acordo com a legislação, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado que são contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50% (R$ 2.375).

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

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