Lula sanciona lei que cria Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos, nessa terça-feira (19), a Lei 14.758, que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20) e entrará em vigor em 180 dias.

A iniciativa, originada do Projeto de Lei (PL) 2.952/2022 da Câmara dos Deputados, foi aprovada em novembro pelo Senado. O relator do projeto, senador Dr. Hiran (PP-RR), ressaltou que a transformação da PNPCC em lei representa um grande avanço, já que anteriormente estava prevista apenas em norma infralegal, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2, de 28 de setembro de 2017.

A nova lei, que será implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tem como objetivo a redução da incidência de câncer, a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e a redução da mortalidade. Além disso, procura garantir o acesso ao cuidado integral, incluindo a detecção precoce da doença, o tratamento, os cuidados paliativos, o apoio psicológico e o cuidado multidisciplinar aos pacientes.

Um dos pontos importantes da lei é a criação de um banco de dados para que o poder público possa analisar informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer, além do seu processo assistencial. Isso permitirá a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.

Além disso, a lei estabelece uma série de princípios e diretrizes para a política, como a organização em redes regionalizadas, o atendimento multiprofissional, o fortalecimento do complexo industrial de saúde e a humanização do atendimento. Ela também prevê a oferta de cuidados paliativos e a integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais, visando aliviar o sofrimento dos pacientes.

A nova norma também altera a Lei do SUS para dar prioridade ao combate ao câncer nas análises do Ministério da Saúde sobre inclusão de novos remédios, procedimentos e produtos no Sistema Único de Saúde.

Por fim, a lei cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que visa promover a busca ativa e o acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.

Com a promulgação dessa lei, o Brasil avança na implementação de políticas e programas de prevenção e controle do câncer, visando melhorar o acesso ao diagnóstico e tratamento, além de proporcionar cuidados mais humanizados e integrais aos pacientes e suas famílias.

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