Presidente Lula veta lei que facilitava regularização de terras na Amazônia e veto pode ser revertido pelo Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou uma decisão importante esta semana ao vetar um artigo da Lei 14.757, de 2023, que altera as regras sobre a titularização de terras e facilitava a regularização de áreas na Amazônia. O trecho vetado era responsável por extinguir as condições resolutivas constantes de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009. Esta medida provocou reações e pode ser revertida pelo Congresso Nacional.

O objetivo do artigo vetado era beneficiar os assentados desde 1960 que ainda não receberam o título definitivo da terra que ocupam. O projeto foi proposto pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e aprovado pelo Senado em novembro. Segundo o autor, as condições resolutivas seriam extintas para os títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009, desde que o beneficiário tivesse quitado a dívida, a área não fosse superior a 15 módulos fiscais, o imóvel estivesse inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sem o registro de trabalhadores em situação análoga à escravidão.

No entanto, o presidente Lula argumentou que a matéria incorre em vício de inconstitucionalidade e gera insegurança jurídica, já que anistia o inadimplemento contumaz de contratos firmados por particulares com o poder público e incentiva o descumprimento de contratos administrativos em curso e futuros. Outro dispositivo vetado alterava a Lei da Reforma Agrária, para garantir que os laudos de avaliação do grau de utilização da terra e do grau de eficiência na exploração sejam, a pedido do proprietário, atualizados, se já tivessem mais de cinco anos. Lula alegou que esta medida também cria insegurança jurídica em relação a processos administrativos de desapropriação que estão em curso.

A lei também traz mudanças em relação à posse da terra e ao financiamento para assentados. A posse plena do lote pode ser requerida por aqueles que efetivamente estiverem na posse há mais de dois anos, e há também a possibilidade de beneficiar prestadores de serviços de interesses comunitários à comunidade rural ou à vizinhança da área em projetos de assentamentos em programa de reforma agrária. Além disso, a lei facilita o financiamento destinado à aquisição de imóvel rural, com um limite de crédito de até R$ 280 mil por beneficiário.

A decisão do presidente de vetar estes artigos da lei levanta questões sobre a regularização fundiária na Amazônia e a garantia dos direitos dos assentados. O debate sobre o tema certamente continuará e é importante acompanhar as discussões no Congresso Nacional para compreender as próximas etapas em relação a esse importante tema.

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