Segunda parcela do décimo terceiro salário injetará R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano

A segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, será paga até esta quarta-feira (20). De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro aos empregados com carteira assinada.

Segundo a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), a segunda parcela do décimo terceiro salário injetará R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cada trabalhador receberá, em média, R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.

É importante ressaltar que as datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, com a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho e a segunda parcela depositada de 26 de junho a 7 de julho.

De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício.

O décimo terceiro salário é calculado de forma proporcional para aqueles que trabalharam menos de um ano na mesma empresa. A cada mês em que o trabalhador atua por, pelo menos, 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário total de dezembro.

É importante destacar que o décimo terceiro é tributado, com incidência de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela, e a primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.

Portanto, o décimo terceiro salário é um importante recurso para os trabalhadores, injetando uma quantia significativa na economia e ajudando a impulsionar o consumo e os gastos no final do ano. Porém, é essencial que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação a este benefício, bem como da forma como ele é tributado.

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