Promulgada a primeira grande reforma tributária para simplificar cobrança de impostos sobre consumo e incentivar crescimento econômico.

Aprovada a maior reforma tributária desde a Constituição Federal de 1988, a Emenda Constitucional 132, promulgada nesta quarta-feira (20), visa simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo e acabar com a guerra fiscal entre os estados e municípios. A proposta é unificar cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).

Por meio de transições e períodos de teste, a Emenda estipula que a CBS e o IBS entrem em vigor progressivamente, com a total implementação sendo realizada em 2033. O principal objetivo é eliminar a complexidade da atual cobrança de impostos sobre o consumo, tornando-a mais transparente e eficiente.

Há divergências entre os parlamentares sobre o impacto da reforma no aumento ou redução dos impostos sobre o consumo. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC no Senado, assegura que não haverá aumento da carga tributária, estabelecendo uma “trava de referência” para garantir que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035, caso haja um aumento proporcional da carga tributária em relação ao PIB.

Enquanto isso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, projeta uma alíquota final da CBS e IBS em torno de 27,5%. Os novos tributos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), eliminando o “efeito cascata” e promovendo uma cobrança mais justa e eficaz.

Além da unificação e simplificação dos tributos, a Emenda Constitucional estabelece exceções e cria novos fundos, como o Fundo de Desenvolvimento Sustentável para a região da Amazônia Ocidental e Amapá, visando fomentar a diversificação de atividades econômicas no local. A reforma também estabelece um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para investimentos em infraestrutura, busca evitar discrepâncias econômicas e sociais entre os estados.

A transição para as novas regras durará 50 anos, entre 2027 e 2077, visando manter a receita média de cada ente federativo proporcional à arrecadação de impostos. Além disso, um novo imposto seletivo será instituído a partir de 2027, incidindo sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente com o intuito de financiar diversos fundos.

Outros impostos como o ITCMD, IPTU e IPVA também sofrerão alterações, com novas regras e exceções definidas pela reforma tributária. A emenda também prevê uma futura reforma da tributação da renda e da tributação da folha de salários.

É importante destacar que a reforma tributária é um tema complexo e gera diferentes interpretações entre os parlamentares e especialistas, sendo necessária uma análise mais aprofundada para compreender todos os impactos e nuances das mudanças propostas.

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