Segundo informações da polícia, a vítima despertou assustada durante o assédio e imediatamente entrou em contato com o irmão pelo aplicativo de mensagens WhatsApp para avisar o que estava acontecendo. A vítima, então, decidiu gravar o suspeito cometendo o ato libidinoso. A mulher pediu para que o motorista parasse o veículo e, aos prantos, desceu do carro em um posto de gasolina, onde pediu ajuda aos frentistas, que acionaram a Polícia Militar.
O caso foi registrado em um Boletim de Ocorrência pela vítima, e a polícia instaurou um inquérito para investigar o ocorrido. Até o momento, não foi confirmado se o suspeito foi liberado ou autuado em flagrante pelo delito de assédio sexual. Segundo o Código Penal, o agressor pode pegar de um a cinco anos de prisão se condenado.
O assédio sexual é definido no Código Penal como praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. Essa prática criminosa foi incluída no Código Penal pela Lei nº 13.718, há cerca de cinco anos.
A notícia do assédio sofrido pela mulher durante a viagem de carona por aplicativo chama a atenção para a importância da segurança nos serviços de transporte compartilhado. Os aplicativos de carona e entrega têm sido alvo de críticas e preocupações com relação à segurança dos usuários, que muitas vezes se encontram em situações vulneráveis durante as viagens.
Esse caso serve como alerta para a necessidade de medidas mais efetivas por parte das empresas e autoridades para garantir a segurança dos usuários desses serviços. A regulamentação e fiscalização mais rígida podem ser passos importantes para prevenir novos casos de assédio e garantir a proteção dos passageiros. A vítima também destaca a importância do suporte da Polícia Militar e do trabalho investigativo da Polícia Civil para a resolução desses casos.