Lula assina primeiro decreto de indulto natalino do terceiro mandato com novas regras e exceções.

Nesta sexta-feira (22), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União (DOU) o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. O indulto é previsto na Constituição e equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.

O decreto contempla condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, com diferentes condições, dependendo do tempo de condenação e outras situações específicas. Condenados com pena inferior a oito anos de reclusão podem ser perdoados se tiverem cumprido ao menos um quarto da sentença, mas para reincidentes, é necessário ter cumprido um terço da pena.

Para pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão, é necessário ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes. O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade, mulheres com filhos menores de 18 anos e pessoas com deficiências permanentes.

No entanto, o decreto traz exceções, como a exclusão de pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, impossibilitando a liberação de pessoas sentenciadas por atos antidemocráticos. Além disso, o indulto não beneficia condenados por crimes ambientais, crimes contra mulher, corrupção passiva, peculato, entre outros.

O pedido de liberação não é automático, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura. O indulto tem caráter humanitário e é tradição no Brasil, sendo inspirado em repúblicas como Portugal, França e EUA. No entanto, em pelo menos duas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos do indulto, como em 2017, no decreto de Michel Temer que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco.

Em 2022, o decreto de Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte referente ao indulto para policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. O indulto, com suas especificidades e exceções, continua a ser alvo de debates e decisões judiciais, em um processo que visa balancear o perdão presidencial com a necessidade de responsabilização penal.

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