STJ decide que utilização de simulacro de arma em crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima

A utilização de simulacro de arma nos crimes de roubo foi o tema da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada na semana passada. Segundo a decisão da Terceira Seção do STJ, a utilização de uma arma de brinquedo oferece grave ameaça à vítima e, por isso, não permite a substituição da prisão por pena alternativa.

O julgamento ocorreu em decorrência de um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro em relação a um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou no estabelecimento utilizando a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas presentes e subtraiu R$ 250 do caixa. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia entendido que a arma de brinquedo não configurava grave ameaça, porém, o ministro do STJ Sebastião Reis Junior discordou, afirmando que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime é suficiente para intimidar a vítima.

De acordo com o relator, a decisão do tribunal fluminense foi contrária tanto ao entendimento doutrinário quanto à jurisprudência consolidada do STJ. A utilização de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo é considerada grave ameaça, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Essa decisão reforça a posição do STJ em relação à gravidade do uso de simulacros de armas em crimes de roubo, destacando a necessidade de se considerar a simulação do uso de arma de fogo como uma grave ameaça à vítima. A decisão também demonstra a importância de se manter a coerência com a jurisprudência consolidada e o entendimento doutrinário em casos judiciais.

Portanto, a decisão do STJ sobre a utilização de simulacro de arma nos crimes de roubo reforça a posição de gravidade dessa prática e impede a substituição da prisão por pena alternativa. A jurisprudência consolidada e o entendimento doutrinário respaldam a decisão do STJ, evidenciando a importância de se considerar a simulacro de arma como uma grave ameaça à vítima em tais casos.

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