Justiça Federal determina indenização de R$ 1,4 milhão a familiares de vítima de falta de oxigênio em Manaus durante a pandemia.

A Justiça Federal no Amazonas proferiu uma decisão impactante em um caso decorrente da pandemia de covid-19. Os familiares de uma mulher que faleceu devido à falta de oxigênio durante o colapso no sistema de saúde em Manaus, em janeiro de 2021, devem ser indenizados em R$ 1,4 milhão. A quantia será dividida entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus. Cabe ressaltar que a decisão ainda está sujeita a recurso.

Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada com sintomas críticos de covid-19 e, devido à falta de vagas em UTI e oxigênio, veio a falecer em 15 de janeiro de 2021. A família obteve uma liminar para assegurar o tratamento intensivo, porém, a mesma não foi cumprida a tempo de salvar a vida de Leoneth.

Os familiares alegaram que a omissão dos governos no fornecimento adequado de oxigênio e na garantia de leitos de UTI foi determinante para a morte de Leoneth e de diversos outros pacientes no estado. Argumentaram que é dever dos governos garantir os serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante disso, solicitaram uma indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela tragédia.

Ao analisar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe reconheceu a negligência dos governos e determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão como forma de compensação à família. Em sua decisão, a juíza ressaltou o sofrimento dos familiares, que, além de perder um ente querido, testemunharam a falta de assistência adequada à Leoneth.

Este caso ilustra a gravidade do colapso enfrentado pelo sistema de saúde em Manaus durante o auge da pandemia de covid-19. A decisão da Justiça Federal serve como alerta para a necessidade de responsabilização e garantia de assistência adequada por parte das autoridades de saúde em momentos de crise como o provocado pela pandemia.

É fundamental que os gestores públicos assumam a responsabilidade de prover os recursos necessários para a assistência à saúde da população, especialmente em situações de emergência como a pandemia de covid-19. A decisão da Justiça Federal representa um passo importante na busca por justiça e responsabilização pelos danos causados pela falta de atendimento adequado durante a crise sanitária.

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