Os tribunais regionais federais serão responsáveis por operacionalizar os pagamentos, sendo que o Conselho da Justiça Federal (CJF) assegurou que os valores serão integralmente repassados até o final de dezembro. Os tribunais já informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), destacou que há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade, ressaltando que o CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão trabalhando em força máxima para permitir que o pagamento aconteça.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana, estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro.
A divulgação sobre o pagamento dos precatórios também alertou para a possibilidade de golpes por telefone e aplicativos de mensagem. O Conselho da Justiça Federal reforça que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório.
Além disso, o governo federal utilizou a abertura de crédito extraordinário, por meio de medida provisória, para realizar o pagamento de precatórios. O Supremo Tribunal Federal autorizou essa abertura de crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022 e 2023, após considerar inconstitucionais as regras que previam o atraso no pagamento até 2027.
Essa decisão foi tomada após o governo de Luiz Inácio Lula da Silva questionar as medidas propostas durante a pandemia de covid-19, alegando que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro.